Condições Normais
de Fornecimento
Última atualização: NOVEMBRO 2019
PGQ-8.2.1 | PROCEDIMENTO DE GESTÃO DA QUALIDADE | ||
07/10/2015 | 05 | 28/11/2019 |
ANÁLISE CRÍTICA E APROVAÇÃO | |||||||||
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Elaboração Paulo Oliveira |
Função Coordenador de Controle da Qualidade |
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Verificação Natália Melo |
Função Gestão de Processos |
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Verificação Alexandre Ambrósio Ricardo Bento Paulo Oliveira |
Função Gerente Comercial Diretor Industrial Coordenador de Controle da Qualidade |
O presente documento estabelece as normas gerais de fornecimento, reclamação e devolução da CIAFAL aos seus CLIENTES aplicando a todos os seus pedidos. Qualquer alteração deverá estar explicita e ter o acordo entre as partes.
Os orçamentos estão sujeitos a aceitação/confirmação prévia pela CIAFAL. Uma vez aprovados, total ou parcialmente, os mesmos se transformarão em ordens de vendas e serão cadastrados no ERP da Ciafal e cópia da ordem de venda é enviada por e-mail para o cliente. A CIAFAL reserva-se ao direito de recusar orçamentos que não atinjam o mínimo estipulado conforme política comercial em vigor.
O CLIENTE pode cancelar os pedidos confirmados nas seguintes condições:
Em caso de rescisão ou cancelamento de pedidos em desacordo com o acima disposto, o CLIENTE pagará a CIAFAL o valor dos produtos constantes da (s) nota (s) fiscal (is), produtos já fabricados, ou em processo de fabricação, encomendas colocadas pela CIAFAL junto a terceiros, despesas de fabricação, engenharia e administração, bem como quaisquer outras despesas da CIAFAL ou custos incorridos para o fornecimento até a data da rescisão ou de seu cancelamento.
Os preços e condições de pagamento são os convencionados no pedido firmado entre o CLIENTE e a CIAFAL. Os preços, ora convencionados, poderão sofrer alterações por parte da CIAFAL desde que previamente informados ao CLIENTE, tendo o CLIENTE o direito de cancelar o pedido caso não concorde.
Os tributos incidentes sobre o fornecimento estarão explicitados na nota fiscal e de acordo com as alíquotas vigentes na data do faturamento.
A condição de pagamento será a definida pela CIAFAL conforme política comercial.
O CLIENTE não poderá suspender o pagamento ou efetuar pagamentos parciais, ou ainda, retenções de qualquer natureza, baseado em reclamações não reconhecidas e previamente apuradas e validadas pela CIAFAL.
Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento de qualquer parcela por motivos não imputáveis à
CIAFAL, o mesmo sofrerá os encargos de juros, correção monetária até a sua efetiva liquidação conforme estipulado pelo departamento financeiro da CIAFAL.
A CIAFAL, após analisar documentação do CLIENTE, determinará o limite de crédito o a ser concedido bem como a classificação de risco, conforme PCC-001 - Política de Crédito de Cliente. Periodicamente e de acordo com critério exclusivo da CIAFAL os limites de crédito são reavaliados.
O limite de crédito a ser concedido eventualmente estará sujeito a apresentação de garantia conforme solicitação da CIAFAL.
Os orçamentos que excederem aos limites de crédito pré-estabelecidos serão automaticamente bloqueados pelo sistema da CIAFAL e submetidos à análise pela área competente.
A liberação dos orçamentos ficará a critério exclusivo da CIAFAL ou em caso de regularização de pagamento de eventuais valores em aberto.
Novos orçamentos somente serão aceitos e processados na hipótese do regular adimplemento pelo CLIENTE quanto a faturamentos anteriores realizados.
Atrasos no pagamento ensejarão suspensão do crédito concedido até a efetiva regularização pelo CLIENTE dos valores em aberto. O restabelecimento do crédito ocorrerá a exclusivo critério da CIAFAL.
Os CLIENTES poderão apresentar garantias com o intuito de ampliar seus limites de crédito, mediante acordo prévio e escrito entre as partes.
Na hipótese do CLIENTE não obter um limite de crédito ele poderá, em comum acordo com o departamento comercial da CIAFAL, efetuar o pagamento de forma antecipada (antes do faturamento).
As datas de entrega dos produtos indicadas nos pedidos são expectativas de carregamento pela CIAFAL. A programação é feita semanalmente, portanto, não é considerado o dia de entrega e sim a semana de entrega, ficando a CIAFAL isenta a qualquer tipo de indenização, penalidade ou rescisão em virtude de adiantamento ou atraso na entrega, não caracterizando, portanto quebra de contrato.
A entrega está condicionada a complemento de carga e de veículo para região.
Os prazos de entrega ou disponibilidade do produto para retirada pelo CLIENTE serão aqueles indicados no pedido.
Produtos na condição FOB, o CLIENTE é responsável pela integridade do produto até o destino e deverá fazer a retirada dos produtos na data acordada entre as partes. Caso contrário:
A entrega de produtos poderá ser adiada na ocorrência de evento de qualquer fato imprevisível considerado como força maior ou quaisquer outros acidentes que tenham interrompido total ou parcialmente a produção, ou no caso de reconhecida e generalizada falta de matéria-prima, materiais, energia ou outras circunstâncias que fujam ao controle da CIAFAL. Neste caso, a CIAFAL, através de seu REPRESENTANTE, informará ao CLIENTE para a confecção de um novo cronograma de entrega.
Produtos entregues na condição CIF, as transportadoras que prestarão os serviços de entrega serão determinadas única e exclusivamente pela CIAFAL.
limitação de responsabilidade da CIAFAL, em caso de defeito de fabricação devidamente comprovado pelo CLIENTE e reconhecido pela CIAFAL, se restringirá à substituição ou ao reembolso das mercadorias defeituosas, na medida em que a devolução ocorrer por parte do CLIENTE.
responsabilidade da CIAFAL por eventuais prejuízos está limitada ao valor das mercadorias defeituosas, conforme indicado no(s) respectivo(s) pedido(s). A limitação de responsabilidade ora tratada não contemplará quaisquer danos indiretos e lucros cessantes, acerca dos quais o CLIENTE renuncia expressamente mediante a colocação do pedido na CIAFAL.
e o CLIENTE vender, modificar, alterar, estocar, transformar ou manipular os produtos da CIAFAL de qualquer outra maneira que não a recomendada, o fará por sua exclusiva responsabilidade e risco, assumindo assim toda e qualquer responsabilidade e/ou garantia perante terceiros.
Todas as informações, dados, cadastros, materiais, desenhos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos necessários para atendimento do pedido, a CIAFAL se compromete com o controle destas informações documentadas através do procedimento interno PGQ – 7.5.01 – Controle de informação documentada. E garante que qualquer outra documentação que venha a ter acesso, de qualquer modo, que digam respeito direta ou indiretamente ao objeto destas Condições Gerais de Fornecimento, deverá ser tratada com o mais absoluto sigilo e com a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento por terceiros, seja durante ou após sua vigência. Além disso, a CIAFAL garante a identificação, verificação e proteção da propriedade do cliente, quando para uso ou incorporação no produto, através do seu procedimento interno PGQ – 8.5.01 – Qualidade do produto. As partes somente utilizarão os dados, cadastros, informações e documentos fornecidos entre si para o estrito cumprimento destas Condições Gerais de Fornecimento. Em caso de qualquer avaria a propriedade do cliente este será comunicado imediatamente via e-mail e ações serão tomadas pela CIAFAL a fim de minimiza os efeitos negativos causados.
Qualquer outra finalidade não prevista neste instrumento dependerá de prévia autorização por escrito de uma parte à outra.
Na hipótese da CIAFAL estar impossibilitada de cumprir, no todo ou em parte, qualquer obrigação estipulada devido à situação de caso fortuito ou força maior, estará automaticamente desobrigada do cumprimento de suas obrigações. Contudo, dentro de suas possibilidades, a CIAFAL atuará de forma diligente para mitigar eventuais consequências.
A CIAFAL se reserva ao direito de modificar as presentes condições, com o compromisso de informar com antecedência ao CLIENTE, através de REPRESENTANTE da região, sobre as novas condições que serão aplicadas, bem como sobre a data de modificação.
Se por algum motivo as disposições do presente termo vierem a se tornar ou forem declaradas inválidas, ilegais ou inexequíveis por qualquer tribunal competente, as Partes negociarão de boa-fé para acordar sobre disposições que as substituam e que mantenham, tanto quanto possível, em todas as circunstâncias, o equilíbrio dos interesses comercias das Partes. Neste caso, as demais disposições contratuais não atingidas pela vedação legal subsistirão com sua plena eficácia.
O não exercício por qualquer das partes de seus direitos ou a não exigência do cumprimento de obrigações contraídas pela parte contrária nos prazos convencionados, não importará em renúncia ou novação e não impedirá o seu exercício ou a sua exigência em qualquer tempo.
As partes elegem o Foro da cidade de Divinópolis, MG para dirimir quaisquer eventuais disputas oriundas destas Condições Gerais de Fornecimento, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As linhas de produtos da CIAFAL estão disponibilizadas para consulta de seus CLIENTES por meios eletrônicos através do site www.ciafal.com.br, preços e demais condições deverão ser consultados diretamente com o REPESENTANTE da região ou com o departamento comercial da CIAFAL.
A CIAFAL determinará quais serão os produtos de linha e quais serão os produtos que sairão de linha, reservando-se ao direito de retirar do mercado, quaisquer de seus produtos ou peças publicitárias, tanto pela modificação na linha de seus produtos ou por qualquer outro motivo que a CIAFAL possa considerar.
A descontinuação dos produtos em linha será informada pela CIAFAL aos CLIENTES através de comunicação que se dará por informação disponibilizada no site, meios eletrônicos, REPRESENTANTE da região, contato via telefone diretamente com o comercial ou qualquer outra forma que considerar pertinente.
Consultas que se diferem das condições normais de fornecimento praticada pela CIAFAL, para atendimento de normas, especificações ou requisitos específicos, estes deverão ser submetidos à análise de viabilidade de atendimento pelos setores pertinentes para a consulta seja convertida em pedido MTO (make to order), conhecidos também como pedidos especiais sob encomenda.
Produto semiacabado laminado no DUO Reversível 735 com seção transversal quadrada ou retangular, produto de 1 calor proveniente de lingotes do Lingotamento Convencional ou de Lingotamento Contínuo.
Produto acabado laminado no DUO Reversível 735 com seção transversal quadrada ou retangular, produto de 1 calor proveniente de lingotes do Lingotamento Convencional, blocos resultantes da secção de placas de Lingotamento Contínuo ou blocos de lingotamento contínuo de seção quadrada, redonda (aqui denominado palanquilha) ou retangular.
Produto acabado no Laminador Contínuo com seção transversal redonda, quadrada, chato, cantoneira de abas iguais, perfis especiais para construção civil e sucroalcooleiro. Produto de 1 calor proveniente da laminação de tarugos do Lingotamento Contínuo ou do produto de 2 calores proveniente de lingotes do Lingotamento Convencional, ou de blocos.
Produto acabado no Laminador DUO Reversível 735 com seção transversal redonda, quadrada ou retangular, produto de 1 calor proveniente de lingotes do Lingotamento Convencional, ou de Lingotamento Contínuo.
A composição química praticada para os aços carbono e baixa-liga destinados à construção mecânica e outros, será conforme AISI SAE J403/01, J404/00, ASTM, DIN, JIS, AFNOR ou outras normas ou especificações técnicas.
Aços para produtos comerciais sem requisitos previamente definidos na ordem de venda, a composição deste será conforme ABNT NM 87/00 sendo que estes agrupados em duas classes de tipo particular, aqui denominados como “Aço Comercial”. Produtos desta linha podem ser atendidos em outros aços conforme especificação do cliente após consulta e aprovação da Engenharia.
Produtos de perfil especial para construção civil e para o setor sucroalcooleiro devem estar em conformidade com as normas e/ou requisitos aplicáveis.
No caso de ordem de venda onde o cliente solicite composição química fora destas normas estas ordens de venda serão submetidos a análise de viabilidade de atendimento (pedidos MTO-sob encomenda).
Para aços com garantia de temperabilidade (hardenability), ou aços faixa “H” estes serão calculados. Valores teóricos de dureza para o Jominy. Caso houver necessidade de ensaio, este será realizado em laboratórios SENAI acreditado pelo IMETRO e a solicitação deverá contar no pedido de compra.
Tabela 1 - Normas de Ensaios de Jominy
Descrição | Normas de Ensaios | Valores Típicos |
---|---|---|
Jominy | ASTM A 255 | SAE J 1268/95 |
Dimensões e tolerâncias dos produtos são conforme as normas aplicáveis:
Produtos da linha leve são fornecidos em comprimentos de 6,0m ± 0,1m para aços carbono. Para aços especiais do catálogo o comprimento será de 6,0m podendo compor o amarrado até 4% de barras curtas de comprimento mínimo de 4,0m. Para os produtos de linha redondos médios o percentual de curtos é de até 10% sendo no máximo 2 barras de comprimento mínimo de 4,0 m.
Pedidos sob encomenda (MTO) a serem atendidos com lingotes deverão ser consultados previamente de forma a se definir comprimento alvo e percentual de curtos.
Barras de comprimentos fixos e/ou múltiplos será objeto de consulta prévia.
O percentual de curtos e múltiplos será acordado com cliente e informado na ordem de venda MTO.
Produtos de perfil pesado serão fornecidos com o comprimento mínimo de 3,0m e máximo de 9,5m. Pedidos em comprimentos fixos e/ou múltiplos serão objeto de consulta prévia.
Aços sob encomenda a serem atendidos com lingotes convencionais deverão ser consultados previamente de forma a se definir comprimento alvo e percentual de curtos.
O percentual de curtos e múltiplos será acordado com cliente e informado na ordem de venda sob encomenda (MTO).
São peças lineares que trabalham por atrito com o solo do aterro, responsáveis pela maior parte da resistência interna à tração dos muros em solos mecanicamente estabilizados, devendo ter como qualidades:
São barras lineares de geometria trapezoidal com medidas e tolerâncias previamente acordadas e validadas com clientes compondo o PCI. Estas são destinadas ao corte e colheita mecanizada da cana de açúcar.
Produtos: tarugos e barras serão fornecidos conforme tabela:
Tabela 2 - Empenamento
PRODUTO | NORMA | EMPENO |
---|---|---|
Barras Chatas, Redondas e Quadradas | NBR 16683 | 4mm/m – empeno de leito de resfriamento |
Barras Quadradas, Retangulares e Redondas Seção ≥ 88,90 mm |
NBR 11294 | 2mm/m - Endireitamento obrigatório. |
Cantoneiras | NBR 15980 | 2mm/m – Endireitamento obrigatório |
Para os aços de construção mecânica será garantido o valor de 5 ou mais fino através da adição de Al e/ou outros elementos como Nb, V e Ti. O atendimento de pedidos com grão fino será objeto de consulta prévia.
Normas de ensaio: ASTM E112 ou NBR 11568 / NBR 7555
Os valores máximos garantidos para aços de construção mecânica seguem conforme tabela e norma padrão de ensaio. O atendimento de pedidos será objeto de consulta prévia.
Normas de ensaio: ASTM E45, NBR 9208 ou NM 88
Tabela 3 - Garantia de Microinclusão
Tipo de resultado | Série | A | B | C | D |
---|---|---|---|---|---|
Valor médio máx. admissível | Fina | 2,5 | 2,5 | 2,5 | 2,5 |
Grossa | 2,5 | 2,5 | 2,5 | 2,5 |
Obs.: A = Sulfeto; B = Alumina; C = Silicato; D = Óxido Globulares
Nota: Quando não especificado o tipo de resultado entende-se valor médio máximo admissível.
Quando houver exigência dos níveis de aceitação de segregação de carbono devem ser consultados previamente. As normas de referência para este ensaio segue conforme tabela 4. Será objeto de consulta prévia.
Tabela 4 - Normas de Ensaios de Segregação
Descrição | Normas de Ensaio | ||
---|---|---|---|
Segregação | ASTM A 711 | NBR 9353 | ASTM E 381 |
O grau de sanidade interna deve ser controlado, em bloco, tarugo ou barra, através do ensaio de fratura azul. O valor máximo garantido para o nível de macroinclusões é conforme tabela 5. Será objeto de acordo prévio a realização do ensaio.
Tabela 5 - Normas de Ensaios de Macroinclusão
Descrição | Normas de Ensaio | Valores Garantidos |
---|---|---|
Macroinclusão |
SEP 1584 NBR 6346 Houdremount |
Nível máx H3 Nível máx 3 Nível máx H3 |
A sanidade interna em blocos e tarugos é garantida conforme tabela 6.
Tabela 6 - Garantia de Sanidade Interna para Blocos, Barras Redondas, Quadradas e Retangulares
B. QUADRADA | B. REDONDA | SANIDADE INTERNA - INDICAÇÕES A REJEITAR |
---|---|---|
- | 88,9 mm a 100,0 mm | Indicações maiores que 2 mm de FBH (Flat Botton Hole). |
100 mm a 130 mm | 101,6 mm a 127,0 mm | Indicações maiores que 3 mm de FBH (Flat Botton Hole). |
131 mm a 155 mm | 133,35 mm a 152,4 mm | Indicações maiores que 4 mm de FBH (Flat Botton Hole). |
156 mm a 200 mm | 153 mm a 203 mm | Indicações maiores que 5 mm de FBH (Flat Botton Hole). |
Seções acima de 40.000 mm² | 220 mm a 230 mm | Indicações maiores que 6 mm de FBH (Flat Botton Hole). |
Blocos laminados com redução até 3:1 | ---- | Indicações maiores que 10 mm de FBH (Flat Botton Hole). |
Chapão | ---- | Indicações maiores que 6 mm de FBH (Flat Botton Hole). |
A verificação da sanidade interna das barras por ultrassom é conforme a norma ASTM A388.
O valor máximo garantido para a macrografia, em bloco ou tarugo, realizado conforme ASTM E 381 é máximo 3 para S (subsurface), R (random) e C (center segregation). Será objeto de consulta prévia.
Deverão estar isentos de defeitos superficiais visíveis a olho nu como: unhas, escamas e dobras de laminação com potencial de colapso, ou fratura da barra laminada.
Barras Redondas de 14,29 mm a 76,20 mm serão avaliadas conforme NBR 11294 ou normas e/ou requisitos do cliente após consulta e aprovação de setores pertinentes. Esses produtos em Condição Normal deverão atender o Grau 1 (Usinagem) da referida norma. O atendimento aos Graus: 2 (Trefilação), 3 (Forjaria) e 4 (fins especiais) será objeto de consulta prévia.
Valores de Limite de Resistência a Tração, Limite de Escoamento e Percentual de Alongamento serão determinados pelo ensaio de tração conforme NBR ISO 6892, ou equivalente. O ensaio será realizado e valores serão reportados em certificados de qualidade desde acordado previamente no pedido de venda.
O ensaio não se aplica à produtos em Aço Comercial 1006/1022M ou 1015/1022 devido a falta de rastreabilidade de corrida, caso seja solicitado o ensaio em produto da linha comercial este deverá ser objeto de acordo prévio com os setores envolvidos e estar presente no pedido de compra.
O ensaio de dureza quando solicitado deverá estar presente no pedido de compra assim como especificado o tipo de dureza, se BRINELL (HB), VICKERS (HV) ou ROCKWELL (HR). Os valores serão reportados em certificado de qualidade. Reclamações de dureza somente serão aceitas sob a ótica da possibilidade de mistura de aço, não havendo requisito de dureza determinado pelo cliente estas serão improcedentes após confirmação da rastreabilidade do material.
O ensaio não se aplica à produtos em Aço Comercial 1006/1022M ou 1015/1022 devido a falta de rastreabilidade de corrida, caso seja solicitado o ensaio em produto da linha comercial este deverá ser objeto de consulta prévia e estar presente no pedido de compra.
Para a realização do ensaio de impacto, ou CHARPY, o cliente deve submeter as especificações para atendimento do valor solicitado assim como informação sobre a orientação para a retirada do corpo de prova. A solicitação será objeto de consulta prévia e se favorável deverá estar presente no pedido de compra.
As tabelas 7 e 8 relacionam os aços com a necessidade de tratamento térmico para garantia de corte a frio (que possuem dureza > 262HB ou estrutura do material bruto que possa apresentar problema no corte por cisalhamento). As barras não têm os topos acabados após o corte.
Tabela 7 - Garantia de corte a frio para Aços Carbono
AÇOS CARBONO | ||
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Designação ABNT/SAE | Carbono máximo CQS | Aços similares |
10XX | ≥0,70 | - |
10XXX | Qualquer | - |
15XX | ≥0,40 | DIN 38MnS6; DIN 38MnSiVS5; DIN 38MnSiVS6 |
Tabela 8 - Garantia de corte a frio para Aços Ligados
AÇOS LIGADOS | ||
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Designação ABNT/SAE | Carbono máximo CQS | Aços similares |
40XX | ≥0,35 | - |
41XX | ≥0,30 | DIN 42CrMo4; DIN 42CrMoS4; DIN 34CrMo4; AMS 6382; AISI 4130 |
43XX | ≥0,40 | AMS 6415 |
51XX | ≥0,40 | DIN 41Cr4H; DIN 46Cr4; DIN 16MnCr5 |
61XX | ≥0,30 | DIN 31Cr3; DIN 50CrV3; DIN 58CrV4; DIN50CrV4 |
86XX | ≥0,40 | AISI 8645H |
Os amarrados são confeccionados em volumes de 1.000 kg podendo apresentar variação de até ± 30%. São utilizados para confecção: 03 fitas metálicas e selos metálicos.
Os amarrados serão confeccionados de forma a atender a (ordem de venda) em peso e/ou número de barras.
Os amarrados são confeccionados com até 05 barras, podendo também haver peças individuais em função do número de barras geradas. O peso dos amarrados podem variar de acordo com a bitola e comprimento das barras podendo chegar no máximo até 3.000 kg.
Será fornecido certificado de qualidade contendo composição química da corrida e ensaio de ultrassom para produtos do Perfil Pesado para os produtos denominados aços especiais pela Ciafal, sendo eles: Aço 1020, 1026, 1030, 1035, 1045, 4140, 4320, 4340, 8620, ou demais aços conforme AISI SAE, DIN, AFNOR, JIS ou qualquer outra norma sob consulta e aprovação prévia da engenharia.
Será reportado em certificado de qualidade somente as garantias específicas, como propriedades mecânicas, temperabilidade, etc., sendo que as garantias devem ser previamente acordadas e constarem na ordem de venda.
Será fornecido Certificado de Conformidade o produto de tipo particular AÇO COMERCIAL de classe 1006/1022M e/ou 1015/1022 sem rastreabilidade de corrida. Também poderá ser classificado como este aços baixo carbono das classes 1020 e/ou 1015 sem a rastreabilidade da corrida. O “Certificado de Conformidade” terá os valores da faixa de composição química conforme tipo particular de aço comercial e/ou classe do aço. Para estes o número da corrida informado no certificado é a data em que foi pesado e disponibilizado ao estoque em livre utilização.
Quando em consulta prévia, estes serão programados conforme “Análise Crítica de Venda” quanto ao tipo de produto à ser laminado, se “qualidade (com corrida rastreada)” ou se “conformidade (sem rastreabilidade da corrida)”, assim ficará definido na consulta e pedido a informação ou requisito produto de primeira, se “Qualidade” ou “Conformidade” que deverá ser encaminhado ao cliente junto a nota fiscal ou envio posterior via e-mail.
Os produtos denominados aqui como “LD” (leves defeitos do tipo dimensional ou superficial), trata-se de uma reclassificação, ou seja, é produto derivado de uma condição que não atende critérios físicos e dimensionais de normas aplicáveis, entretanto atende os químicos.
A tolerância dimensional para os produtos reclassificados como LD é de até duas vezes (2x) a tolerância aplicável ao material de primeira, ou norma vigente.
Defeitos como: friso, bigode, unhas e escamas, dobra, riscos de laminação, marcas mecânicas ou outra natureza que sua incidência e/ou remoção desclassifica o produto como de primeira, estes não serão removidos e serão reclassificados como LD.
O produto denominado como “PONTA” (comprimento inferior a 5,89 m e superior a 1,00 m), trata-se de uma reclassificação, ou seja, é produto derivado de uma condição que não atende critérios físicos do cliente, entretanto atende os químicos, porém o produto não terá rastreabilidade, contendo as faixas dos valores dos elementos da composição química, e não a análise química do molde. Para este será fornecido o “Certificado de Conformidade”.
Os produtos denominados aqui como “PONTAS” (comprimento inferior a 3,00 m e superior a 1,00 m), trata-se de uma reclassificação, ou seja, é produto derivado de uma condição que não atende critérios dimensionais do cliente, entretanto atende os químicos. Nestes é também garantido sanidade interna assim como no produto de primeira classificação. É garantido também a rastreabilidade e fornecido o certificado de Qualidade com os respectivos valores de composição química.
Qualquer reclamação do CLIENTE a respeito dos produtos e ou serviços (certificados, transporte, comercial, financeiro) somente será considerada se feita formalmente, em formulário próprio da CIAFAL, anexado os documentos pedidos no mesmo, sendo que, em caso de diferença de peso e/ou quantidade deve-se informar a CIAFAL antes da liberação do caminhão. As reclamações referentes a produto só serão analisadas após envio de amostras ou visitas técnicas realizadas no cliente.
As solicitações de devoluções, totais ou parciais dos pedidos, poderão ser aceitas apenas e tão somente nos seguintes casos, salvo disposição em contrário por escrito entre as partes:
Após a assinatura dos canhotos das Notas Fiscais de entrega e/ou do conhecimento de transporte, as devoluções somente serão aceitas se precedidas de aviso formal à CIAFAL através do REPRESENTANTE responsável pelo atendimento ao CLIENTE contendo a justificativa da pretendida devolução, e após prévia análise da CIAFAL. A nota fiscal de devolução só poderá ser emitida após autorização da CIAFAL. Devoluções enviadas sem a respectiva autorização poderão, a critério da CIAFAL, ser impedidas de serem descarregadas nas unidades da CIAFAL. As cobranças somente serão canceladas após a aceitação formal das devoluções por parte da CIAFAL.
A documentação fiscal referente à devolução deverá, obrigatoriamente, acompanhar as mercadorias devolvidas.
A CIAFAL assume o compromisso de analisar e emitir parecer de todas as reclamações apresentadas por clientes no retorno máximo de 30 dias contando a partir da data do registro da reclamação e apresentação das evidências solicitadas, desde que apresentadas dentro do seguinte prazo:
Certificado: até 10 dias após a data de expedição na CIAFAL;
Peso: imediato ao recebimento do produto, a conferência de peso deve ocorrer na frente do motorista e o mesmo assinando o verso do conhecimento de transporte registrando a ocorrência;
Erros de pedidos: imediato ao recebimento do produto;
Reclamações técnicas: até 01 ano após a data de expedição na CIAFAL.
Não se aplica.
Revisão da Tabela 2, Tabela 6, item 6 e item 11. Revisão do layout.
Verificado: Natália Melo
Função: Gestão de Processos
Aprovado: Alexandre Ambrósio (Gerente Comercial), Ricardo Bento ( Diretor Industrial) e Paulo Oliveira (Coordenador de Controle da Qualidade)
(37) 2101 1446 | (37) 2101 1447
Rua Wilson Santos, 653 | Centro Industrial
35502 286 | Divinópolis | MG
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